A Tesla, na sua mais recente atualização do acordo de compra de veículos, trouxe uma novidade exclusiva para o Cybertruck. Agora, se pensas em comprar uma destas carrinhas elétricas, fica a saber que não poderás vendê-lo durante o primeiro ano sem autorização da Tesla.
Caso contrário, prepara-te para enfrentar um processo judicial, onde a empresa poderá exigir até 50 mil euros como indemnização.
Cláusula específica “Cybertruck Only”
A Tesla está a dar um passo firme para controlar o mercado secundário do seu novo veículo. A secção “Cybertruck Only” no acordo de compra esclarece que os compradores não podem transferir a propriedade do veículo no primeiro ano após a compra, a menos que obtenham um consentimento por escrito da Tesla.
Isto vem no seguimento da expectativa em torno das primeiras entregas do Cybertruck, previstas para 30 de novembro.
Termos rigorosos para revenda
A Tesla está a ser bastante rigorosa nestes termos. A empresa pode até mesmo impedir a transferência do título de propriedade do veículo se descobrir que o acordo foi violado.
Além da possibilidade de processar por uma quantia significativa, a Tesla também adverte que os revendedores infratores poderão ser excluídos de futuras compras de veículos da marca.
Exceções e condições de revenda
Embora a Tesla possa conceder algumas exceções, estas estão sujeitas a condições. Se a empresa permitir a venda dentro do primeiro ano, poderá recomprar o veículo por um preço reduzido, descontando 0,25 euros por cada quilómetro percorrido, além do desgaste e custo de eventuais reparações.
Alternativamente, pode autorizar a venda a um terceiro. Esta medida visa evitar que revendedores lucrem com a raridade inicial do veículo, que só entrará em produção em massa em 2024.
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