Em Portugal a lei de trabalho estabelece a prática de pagamento do chamado 13º mês ou subsídio de férias. Somos, juntamente com Espanha, e de acordo com a empresa de processamento salarial, Seresco, um dos poucos países onde está instituído o pagamento de subsídio de férias equivalente a um vencimento, e excluindo deste o subsídio de almoço. A Seresco divulgou as práticas em cinco países europeus.
Na Alemanha, não está previsto na lei o pagamento do 13º mês. O mesmo ocorre em França. No entanto em ambos países, a Lei prevê que podem imperar os contratos coletivos de trabalho, o que poderá levar ao pagamento deste subsídio, como acontece frequentemente.
Na Bélgica o valor pago é de 92% do vencimento bruto, em que 85% não tem tributação para segurança social e 7% é a uma taxa específica e excepcional de 13.07%.
Por sua vez, na Holanda o subsídio de férias existe e a forma de cálculo é, contudo, diferente: o subsídio é equivalente a 8% do salário bruto anual e é pago a todos trabalhadores.
Em Espanha, muito equiparada a Portugal, o pagamento do subsídio de férias é uma prática considerada por Lei.
Comentários