Começou no dia 1 de abril o período de entrega e validação das declarações de IRS, que este ano se estende até 30 de Junho e a esta altura já recebeu com certeza a sua declaração de rendimentos, por parte da sua entidade patronal.
Mas como a confirmar? Como saber a que rendimentos se refere?
A pensar nisto, a Seresco, empresa especializada no processamento salarial e recursos humanos, divulga algumas das regras básicas a ter em conta este ano para a boa confirmação da declaração de rendimentos.
Ao analisar as importâncias devidas e o imposto retido, devemos iniciar a confirmar o Tipo de Rendimento:
- A-Trabalho Dependente: onde estão englobados os rendimentos tributáveis, da maior parte dos contribuintes que trabalham por conta de outrem. Por rendimentos tributáveis, deve considerar todos aqueles sujeitos a deduções para IRS, como Remuneração Mensal Fixa e Variável, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho Suplementar, Trabalho Noturno, Automóveis, Ações, KMs pagos acima do limite previsto (0.36€). A soma de todos estes valores deve ser confirmado no Total Sujeito e o valor que descontou no Total Retido.
- A-Trabalho Dependente Anos Anteriores: este campo é algo novo deste ano, em que os rendimentos auferidos em 2018, referentes a 2017 são separados da soma dos rendimentos tipo A Trabalho Dependente. Temos como exemplo bónus, comissões ou aumentos salariais com efeitos retroativos. A regra de confirmação é a mesma que a anterior, no tocante ao valor do total sujeito e retido.
- H- Pensões: para os sujeitos que são pensionistas e têm rendimentos sujeitos a tributação, as regras aplicadas são as mesmas que nos casos anteriores.
Ainda a considerar na sua declaração, alguns rendimentos que devem estar presentes, mesmo não sendo sujeitos a tributação:
- Rendimentos Não Sujeitos (artigo 2º CIRS) – Referem-se a todos aqueles rendimentos não tributáveis ou que não atingem valor para tributação, como por exemplo Subsídios de Alimentação, Ajudas de Custo e deslocações em viatura própria, vales de educação, algumas indemnizações como as que decorrem de mudanças de local de trabalho, etc.
- Rendimentos Não Sujeitos (artigo 12º CIRS) – Referente a indemnizações auferidas na sequência de lesões corporais, doença ou morte; Bolsas atribuídas a atletas de alto rendimento bem como, bolsas de formação desportiva; compensações atribuídas à atividade voluntária.
No final da sua declaração encontrará um campo que faz referência às Deduções. Aqui encontrará as contribuições feitas para Segurança Social e para Sindicatos.
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