Em vigor desde a última segunda-feira (23), o Marco Civil da Internet já é uma realidade. Com isso, o acesso à internet brasileira passa a seguir um conjunto de normas criadas especificamente para a rede e que devem ser tomadas em atenção.
Até então, não havia uma definição clara sobre o que é, como funciona e para que serve a internet em território brasileiro. Tudo era feito de modo empírico, adaptando-se às necessidades ao passo que surgiam em meio ao processo de utilização. Com esta normativa, a internet passa a ser vista como “o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes”.
O que muda para o utilizador brasileiro
Com o Marco Civil, fica determinado que a internet é uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão, acrescentando-se, ainda, que tal ferramenta deve auxiliar o cidadão brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender, dentro dos termos da Constituição brasileira.
De acordo com a nova legislação, “o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania”. Com isso, o internauta tem a garantia de que sua vida privada não será violada, que a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros caso autorize previamente (exceto em casos judiciais).
Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede que, em linhas gerais, significa que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso. O governo até poderá fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem ser priorizados. Ainda assim, o presidente que estiver no comando não poderá simplesmente ordenar a retirada da internet de um lugar para outro sem consultar, previamente, o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.
O que muda para empresas
As empresas que trabalham com serviços na internet (como redes sociais) precisam se adaptar a novas regras. Eles precisam simplificar e esclarecer seus contratos de prestação de serviços para informar aos internautas sobre como funciona a coleta e armazenamento de dados, registros de conexão e acesso. Além disso, será necessário tratar do acesso e das práticas de gerenciamento de redes nos termos de uso.
Nunca será da responsabilidade da empresa que fornece conexão o conteúdo publicado por seus clientes. Contudo, para quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos, entre outros, corre o risco de sofre sanções, caso não retire o material do ar após notificação judicial. Ou seja: se a Justiça ordenar ao Google a retirada de um vídeo considerado racista publicado no YouTube e isso não for feito, o motor de busca se torna responsável por aquele material. Será dado um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo seja retirado de circulação. Entretanto, o juiz responsável pelo caso poderá encurtar o processo caso haja “prova inequívoca”, tendo em conta a repercussão e os danos que o material possa causar.
Com o Marco Civil, o internauta brasileiro segue regras e tem direitos correspondentes a todo esse ambiente, bem como as empresas que nele atuam. A difícil compreensão da proposta legislativa apresentada pelo Senado foi um dos principais motivos que fizeram a lei cair no ódio popular (saiba mais).
Em caso de dúvidas, veja aqui um texto que explica ponto a ponto os princípios da nova lei.
Via Olhar Digital
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