O Projeto de Lei 2.126/2011 passou pelo Senado, restando apenas a sanção de Dilma Rousseff para que entre em vigor o Marco Civil da Internet. A nova legislação determina os direitos e deveres de todos os brasileiros conectados – o que inclui entidades governamentais, empresas que fornecem conexão e as que são responsáveis por serviços de e-mail, sites, redes sociais etc.
Abaixo, 5 pontos essenciais para entender a nova legislação:
DIREITOS
Com o Marco Civil, a internet passa a ser oficialmente considerada uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão, devendo auxiliar o cidadão brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição. De acordo com o Projeto, “o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania”. Com isso, o internauta tem a garantia de que sua vida privada não será violada, que a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se caso aceite previamente (ou em casos judiciais).
NEUTRALIDADE
Um dos pontos mais importantes do Marco Civil é o estabelecimento da “neutralidade da rede”. Na prática, isso significa que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso. O governo até poderá fazer essa discriminação, mas apenas em duas situações distintas: se ela for indispensável para a prestação dos serviços ou caso os serviços de emergência necessitem ser priorizados. Ainda assim, o presidente que estiver no comando não terá sequer como simplesmente mandar retirar internet de um lugar para outro, sendo necessária uma consulta ao Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.
GUARDA DE INFORMAÇÕES
De acordo com o Projeto de Lei, os provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos utilizadores se notificados judicialmente. Para o caso dos registros de conexão, os dados deverão ser mantidos pelo menos por um ano, enquanto que os registros de acesso a aplicações têm o prazo de seis meses. Com isso, qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, terá que seguir a legislação do país e entregaras informações requeridas pela Justiça. Caso contrário, enfrentará sanções que vão desde advertência, multa de até 10% de seu faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.
RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO
Nunca será da responsabilidade da empresa que fornece conexão o conteúdo publicado por seus clientes. Contudo, para quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos, entre outros, corre o risco de sofre sanções, caso não retire o material do ar após notificação judicial. Ou seja: se a Justiça ordenar ao Google a retirada de um vídeo considerado racista publicado no YouTube e isso não for feito, o motor de busca se torna responsável por aquele material. Será dado um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo seja retirado de circulação. Entretanto, o juiz responsável pelo caso poderá encurtar o processo caso haja “prova inequívoca”, tendo em conta a repercussão e os danos que o material possa causar.
OBRIGAÇÕES DO GOVERNO
Caso o Marco Civil se torne uma realidade, as administrações federais, estaduais e municipais terão uma série de determinações a cumprir. Entre elas, garantir “mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica”.
As entidades governamentais serão obrigadas a estimular a expansão e o uso da rede, ensinando os cidadãos brasileiros como utilizar a tecnologia a fim de “reduzir as desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional”. Os serviços eletrônicos do Governo precisarão estar integrados, com a finalidade de agilizar processos, inclusive com setores da sociedade civil. A internet será usada, ainda, para “publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada”.
Vala lembrar também que será dada preferência a tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, além de se estimular a implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no Brasil.
Comentários