Os gostos/curtir no Facebook exprimem uma opinião e consequentemente são protegidos pela Constituição norte-americana. Este é pelo menos o entendimento de um tribunal de recurso naquele país que considerou que ao clicar no botão “mágico” da rede social uma pessoa está a expressão uma opinião, do mesmo modo que o faria através de uma publicação.
No acórdão em que dá razão aos queixosos, o juiz escreve: “Num nível muito básico, clicar no botão de “gosto” literalmente faz com que seja publicada uma declaração a dizer que o utilizador “gosta” de alguma coisa, o que, em si, é uma declaração substantiva”, para sublinhar : “Que um utilizador possa usar um único clique do rato para produzir a mensagem de que gosta de uma página, em vez de escrever essa mesma mensagem com vários toques individuais em teclas, não tem significado constitucional”, como se pode ler nas páginas 39 e 40 da sentença.
O tribunal de recurso do Estado da Virginia considerou que fazer um gosto numa página política no Facebook é “o equivalente na Internet a colocar um cartaz político no jardim da frente, algo que o Supremo Tribunal já considerou ser discurso substantivo”.
Em causa, estava o despedimento de três delegados numa localidade daquele Estado norte-americano. O Xerife local recandidatou-se e os delegados resolveram manifestar o seu descontentamento clicando em gosto na página do outro candidato. O xerife venceu as eleições e despediu os três delegados, alegando ter perdido a confiança neles.
Um tribunal de primeira instância deu razão ao xerife, mas os delegados recorreram da decisão e viram agora a sua tese vitoriosa. Um gosto no Facebook é um discurso substantivo e está assim protegido pela 11ª emenda da Constituição norte-americana, emenda essa que regula a liberdade de expressão.
O xerife não terá de indemnizar os funcionários, que poderão vir a ser reconduzidos nos cargos. Numa curta declaração, o Facebook congratulou-se com esta decisão histórica.
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